Preços dos Projetos, ou valores e honorários dos Projetos de Estabilidade
1. Contexto em Portugal 2. Na prática, como é que o Engenheiro Civil que faz Projetos de Estabilidade, pode orçamentar os seus projetos? 3. Quais as desvantagens do actual estado das coisas, com o mercado desregulado e nivelado pelo preço, nivelado por baixo? 4. Outras considerações ao orçamentar projetos
António T. M.
3/3/202516 min read
PREÇOS DOS PROJETOS, OU VALORES E HONORÁRIOS DOS PROJETOS DE ESTABILIDADE.
TABELA DE CONTEÚDOS
1. CONTEXTO EM PORTUGAL
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1.1 ENQUADRAMENTO LEGAL
Em Portugal, os preços dos projetos, ou o cálculo dos honorários referentes à elaboração de projectos, foi objecto de regulamentação legal, apenas para obras públicas. Mas as tabelas existentes, serviam de referência para todos.
Em 1940, foram aprovadas pelo Governo as Regras para o cálculo dos honorários dos autores de projectos (RCHAP) , as quais, tendo por base o método de cálculo de uma percentagem do valor da obra, estabeleciam os montantes dos honorários relativos aos projectos.
Em 1972, e reconhecendo-se ser indispensável actualizar as regras para o cálculo dos honorários, o Governo aprovou, a título provisório, as novas Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas (ICHPOP) , que substituíram as anteriores RCHAP.
Mantendo o mesmo método de cálculo das anteriores regras, as ICHPOP vigoraram até 2008, ano em que foram revogadas com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP). Documento que introduziu alterações significativas na legislação anteriormente aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas.
1.2 TIPO OU CATEGORIA DA OBRA
De acordo com o Artigo 10.º das ICHPOP, as obras eram classificadas em quatro categorias.
Obras simples. Categoria I. Por exemplo: pequenos armazéns ou recintos cobertos sem compartimentação;
Obras correntes. Categoria II. Por exemplo: edifícios correntes para habitação, para comércio, serviços ou indústria, ou escolas do ensino básico;
Obras com projecto condicionado. Categoria III. Por exemplo: edifícios destinados a habitações económicas, edifícios para o ensino superior, hotéis e restaurantes, tribunais, igrejas ou teatros e outras casas de espectáculos;
Obras de concepção complexa e excepcional. Categoria IV. Categoria destinada essencialmente a obras de engenharia, tais como pontes e viadutos.
Actualmente, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias, define no seu n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I:
“As obras são classificadas em quatro categorias consoante a maior ou menor dificuldade da conceção e o grau de complexidade do projeto, nos termos definidos nos números seguintes e de acordo com o Anexo II à presente portaria”
Em baixo, o referido ANEXO II, no que respeita às categorias de obras de Estruturas, Fundações e Contenções para Edifícios.
Imagem 1: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023
Imagem 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023
1.3 CÁLCULO E TABELAS DE HONORÁRIOS
O Artigo 11.º das ICHPOP, no seu ponto 1. referia o seguinte em matéria de cálculo dos honorários dos projetos:
“Os honorários serão estabelecidos, regra geral, em percentagem do custo estimado da obra e de acordo com a tabela para projectos completos constante do anexo II.”
Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Fórmulas para Cálculo de Honorários - Ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP. Fonte das imagens: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) – ICHPOP
Actualmente, não existem tabelas de honorários. É compreensível e desejável que os valores dos projetos não tenham um valor fixo. Faz sentido. Há projetos bons, há projetos maus, há inúmeras variáveis que podem fazer variar o valor de um projeto.
Mas os projetos podem e devem ter um valor base, um valor mínimo. Por exemplo, ora indexado ao custo da obra (tal como as antigas tabelas), ora associado ao valor do imóvel, ora relacionado às despesas com a actividade, um misto destas, ou calculado de uma outra forma que tenha uma lógica associada, como tinham as antigas tabelas das ICHPOP.
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2. NA PRÁTICA, COMO É QUE O ENGENHEIRO CIVIL QUE FAZ PROJETOS DE ESTABILIDADE, PODE ORÇAMENTAR OS SEUS PROJETOS?
Há diferentes formas de encontrar os preços dos projetos, ou o valor dos honorários. Umas mais rigorosas e simples, outras menos rigorosas e complexas.
2.1 ORÇAMENTAR A PARTIR DE UMA PERCENTAGEM DO
CUSTO DA OBRA
Orçamentar considerando uma percentagem do custo da obra, é no essencial, o método usada pelas antigas tabelas ou fórmulas do ICHPOP (Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas).
É um método que tem um racional por trás que faz sentido, é simples, prático e genericamente compatível com as boas práticas de concorrência.
Outro aspecto interessante neste método, é que atualmente e através da tecnologia BIM, é possível orçamentar as obras (por exemplo as Estruturas e Fundações) de forma bastante rigorosa. Se a minha obra, Estrutura e Fundações, for orçamentada num dado valor, posso considerar 5 % desse valor para o projeto.
Os 5% é um valor que genericamente está em linha, com os valores das tabelas ou fórmulas do ICHPOP. Podendo este valor de 5%, subir se a obra for mais pequena, ou descer se a obra for maior. É sempre possível usar as tabelas das ICHPOP.
Considerando ainda, que o valor alocado para a mediação imobiliária, é cerca de 5% do valor da venda do imóvel, é fácil compreender e aceitar que se destine um valor similar, ou seja, 5% do custo total da obra da estrutura e fundações, para o respetivo projeto.
Falamos do Projeto de Estabilidade e da respetiva obra de Estruturas e Fundações, mas como é obvio, o racional aqui exposto é aplicado aos Arquitetos e às restantes especialidades das Engenharias. Na prática:
Por exemplo, se a obra da Estrutura e Fundações, for orçamentada em 100 mil €, o valor do respetivo projeto de Estrutura e Fundações, será 5% desse valor, ou seja, 5 mil €.
Por exemplo, se a Estrutura e Fundações, for orçamentada em 500 mil €, o valor do respetivo projeto de Estrutura e Fundações, será 5% desse valor, ou seja, 25 mil €.
Estando o valor indexado ao custo da obra, o valor final e exato dos honorários, teoricamente, não poderia ser definido numa fase inicial, e seria apenas acertado na fase final. É possível.
O que se pode fazer em termos práticos e concretos, e uma vez que o orçamento é genericamente fornecido antes do trabalho arrancar, é orçamentar – ou dar uma estimativa de orçamento – em função das referências de anteriores obras semelhantes. O que é simples e prático de se fazer.
2.2 ORÇAMENTAR POR METRO QUADRADO
Outra opção, é ter como referência o preço do metro quadrado no mercado imobiliário, da região ou concelho a que se destina o projeto, e aplicar uma percentagem do referido valor na execução do projeto.
Esta informação, relativa ao valor actualizado do preço do metro quadrado no mercado imobiliário, pode ser encontrada através de diferentes fontes, como por exemplo o Instituto Nacional de Estatística, ou nos diferentes portais imobiliários.
Este é outro método com lógica e também compatível com as boas práticas de concorrência. No que respeita ao imobiliário e à evolução do seu preço, que necessariamente se tem de refletir no valor dos respetivos projetos:
Segundo o Eurostat, o aumento real do preço da habitação em Portugal foi de 90% entre 2015 e 2022;
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, entre Agosto de 2018 e Agosto de 2023, ou seja, num espaço de cinco anos, e num universo de 116 concelhos portugueses, o preço mediano das casas subiu 50% ou mais em 66 concelhos. Destes concelhos, 45% localizam-se nas duas principais áreas metropolitanas. Lisboa e Porto.
2.3 ORÇAMENTAR POR HORA DE TRABALHO OU HORA DEDICADA AO PROJETO
Outra possibilidade, também bem fundamentada, é orçamentar por hora de trabalho ou hora dedicada ao projeto em questão. Uma referência nesta matéria eram as tabelas da Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC).
2.4 ORÇAMENTAR TENDO COMO REFERÊNCIA OS VALORES PRATICADOS NO MERCADO
O Projetista pode tentar estar alinhado com o mercado e com os respetivos preços dos projetos. Pode contactar colegas, de forma a estar ao corrente dos valores praticados e tentar não se desviar muito.
Este método levou ao actual estado das coisas. Com as suas inúmeras desvantagens. Um mercado desregulado, nivelado pelo preço, nivelado por baixo. Em detrimento da qualidade ou do valor agregado dos serviços prestados.
Onde, genericamente, não existe a valorização do mérito. Onde há projetos que não respeitam a lei e colocam em causa a segurança de pessoas e bens, como diversas autoridades já alertaram. A partir do momento em que nos afastamos das fórmulas matemáticas e do que é exato, começamos a complicar.
3. QUAIS AS DESVANTAGENS DO ACTUAL ESTADO DAS COISAS, COM O MERCADO DESREGULADO E NIVELADO PELO PREÇO, NIVELADO POR BAIXO?
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3.1 MENOR INVESTIMENTO DE TEMPO DO ENGENHEIRO CIVIL PROJETISTA
Menor investimento de tempo do Engenheiro Civil Projetista de Estruturas, para desenvolver o Projeto de Estabilidade. Resultando naturalmente num projeto de menor qualidade. Nunca faria sentido, e com as exigências da actual legislação (os Eurocódigos), menos sentido faz.
3.2 MENOR ATENÇÃO PARA AS NECESSIDADES DO ARQUITETO E DA ARQUITETURA
Menor atenção para as necessidades do Arquiteto e do Projeto de Arquitetura. Especialmente para a melhor compatibilização entre a Estrutura e a Arquitetura. Na fase da Conceção Estrutural, o diálogo com o Arquiteto é fundamental e consome tempo. É essencial haver disponibilidade.
Satisfeitas as necessidades Arquitetónicas, é também necessário respeitar as necessidades Regulamentares Estruturais, como por exemplo controlar ou anular uma deformada excessiva. Ora, sem meios e sem tempo, é como um lençol curto, que tapa dum lado e destapa do outro.
3.3 MENOR ATENÇÃO PARA O EMPREITEIRO, QUE VAI RECEBER UM PROJETO POUCO TRABALHADO
Menor atenção para o empreiteiro, que vai receber um projeto pouco trabalhado. Por exemplo, com secções não uniformizadas, ou armaduras não trabalhadas, não padronizadas e otimizadas.
Originando mais gastos, maior desperdício de material, maior número de horas de trabalho em obra, mais mão de obra, maior número de erros,… Resultando num produto de menor qualidade para o Dono da Obra e para o Proprietário Final.
3.4 FORTE PENALIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
O mais lesado de todos no actual cenário, acaba por ser o Proprietário do Imóvel. O Proprietário do Imóvel, é o principal interessado na qualidade do Projeto de Estruturas, mas é também ele que, regra geral, está mais distante do contacto com o Engenheiro Civil Projetista de Estruturas.
Neste momento, e como diversas autoridades já alertaram, os imóveis – nomeadamente as moradias novas com projetos novos – não oferecem qualquer garantia de Segurança e Estabilidade para Pessoas e Bens. O que é da maior gravidade possível.
No atual contexto, onde os Projetos de Estruturas são frequentemente adjudicados com base no preço mais baixo, a Revisão do Projeto de Estabilidade é algo a considerar muito seriamente.
3.5 MALEFÍCIOS GENÉRICOS E TRANSVERSAIS A TODAS AS ÁREAS DO SECTOR DA ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (AEC)
Redução da Qualidade dos Serviços.
Sem regulamentação, Sem fiscalização, sem controlo ou sem lei e ordem, não há garantia de que os profissionais (Engenheiros, Arquitetos e outros) atendem a padrões mínimos de competência, ética e qualidade.
Menor Inovação e Criatividade;
Fragilização do Mercado e Redução da Competitividade.
Brain drain, human capital flight ou fuga de cérebros. Um mercado nivelado por baixo, leva à desistência ou saída dos melhores profissionais, reduzindo a competição saudável e fragilizando a indústria da AEC.
O pais fica mais pobre, ao fomentar a desistência e saída dos mais capazes e competentes. Estes não são necessários, pois a competição é nivelada por baixo.Insustentabilidade Financeira.
Cobrar honorários inadequados, incompatíveis com o custo de vida e com a responsabilidade da atividade de projetista, leva os profissionais à insustentabilidade financeira. Por exemplo, tornando difícil ou mesmo impossível investir em desenvolvimento profissional, atualização de tecnologias e aquisição de novas habilidades.Desvalorização da Profissão.
Quando os serviços são constantemente subvalorizados em termos de honorários – por exemplo a nível dos preços dos projetos - ocorre a desvalorização da profissão como um todo, minando a percepção do valor agregado que os profissionais podem oferecer.Concorrência Desleal e fenómenos associados.
Práticas comerciais desleais, como subfacturamento de honorários ou dumping, para ganhar vantagem competitiva. Originando uma concorrência injusta e prejudicando profissionais que operam de acordo com padrões éticos e de qualidade mais elevados.Precariedade e irresponsabilidade;
Corrupção;
Desconfiança do Público, Clientes e Consumidores.
Quando os consumidores percebem uma falta de transparência, qualidade ou integridade nos serviços prestados, é gerada desconfiança generalizada na profissão e no setor da AEC como um todo.Impacto Ambiental Negativo;
Falta de Sustentabilidade;
Perda de Confiança Institucional.
Instituições profissionais, como Associações e Ordens de Engenheiros e Arquitetos, perdem a confiança do público, se não conseguirem garantir padrões éticos e de qualidade nos seus membros.Isto afeta a credibilidade e a capacidade destas instituições em representarem efetivamente os interesses dos membros.
Riscos para a Segurança e Durabilidade das Estruturas;
Riscos para a Segurança de Pessoas e Bens;
Riscos para a Segurança Pública;
No que em particular respeita aos Engenheiros Civis, o panorama actual - com o mercado desregulado e nivelado pelo preço, nivelado por baixo - faz pouco sentido pelas razões enumeradas e por outras tantas, como por exemplo a escassez de Engenheiros Civis.
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4. CONSIDERAÇÕES AO ORÇAMENTAR PROJETOS
4.1 CUSTOS E INVESTIMENTOS ASSOCIADOS AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
Para além de métodos práticos de orçamentação, como os mencionados no ponto 2, há que saber quais os investimentos e custos necessários para exercer a atividade. Por exemplo, os custos financeiros e o investimento de tempo, relacionados com:
Formação e atualização continua de conhecimentos;
Aquisição e manutenção de licenças e atualizações do software de Estruturas;
Aquisição, manutenção e atualização de hardware. Por exemplo: O cálculo de uma estrutura com a actual legislação, requer um bom processador. Doutro modo, o cálculo vai demorar muito tempo ou pode mesmo ser impossível.
O espaço onde se exerce a actividade. Este ponto está diretamente relacionado com o valor do imobiliário. Valor do imobiliário, que foi abordado indiretamente e superficialmente no ponto 2.2.
Seguros de maior cobertura que o seguro base obrigatório. Algo que não pode ser descurado e que é essencial hoje em dia, para a grande maioria das obras destinadas a habitação.
A cobertura do seguro de responsabilidade civil profissional do projetista de Estruturas deve ser adequada à importância e ao valor da obra. Da mesma forma, o orçamento do Projeto de Estabilidade deve refletir os custos do seguro e a responsabilidade assumida, sob pena de o Engenheiro Civil Projetista de Estruturas incorrer em prejuízo, comprometendo a viabilidade do serviço e a segurança jurídica do projeto.
Investimentos diversos relacionados com a atividade, que devem, no final, ser sustentáveis, considerando o valor cobrado pelos projetos e a análise dos custos.
4.2 GRAU DO SABER-COMO-FAZER E NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO
Dependendo da experiência / prática, ou melhor: do-saber-como-fazer, da qualidade do serviço, da qualidade do atendimento e disponibilidade, o valor pode e deve variar. Por exemplo:
Se o serviço em geral, tiver maior qualidade e diferencial, o normal é que o valor seja mais alto que a média. Se o inverso for o caso, aí o valor deverá ser menor.
Se o Projetista for mais experiente e tiver maior conhecimento, tiver maior know-how, e tal for patente nos seus projetos, o correto é que o valor seja mais alto que o usual.
Se o Engenheiro tiver uma disponibilidade maior que o usual, o normal é que o valor praticado, seja acima do corrente. Em caso oposto, se a disponibilidade for menor, o normal será praticar valores inferiores.
4.3 CARACTERÍSTICAS DO PROJETO EM PARTICULAR
4.3.1 COMPLEXIDADE
Conforme o grau de complexidade de um dado projeto, o valor pode e deve variar. A complexidade de um dado projeto, é considerada na legislação, e este assunto foi abordado anteriormente no ponto 1.2 Tipo ou Categoria da Obra.
A estimativa do tempo que será dedicado ao projeto, é outra variável a considerar ao orçamentar um trabalho.
4.3.2 TEMPO ESTIMADO PARA
DESENVOLVER O PROJETO
4.3.3 VOLUME DE PEÇAS
O volume de peças a tratar, o que genericamente está relacionado com a dimensão da obra, é outro aspecto do projeto a ter em consideração ao definir os honorários. Por exemplo, o Projeto de Estabilidade pode gerar uma quantidade significativa de desenhos. Desenhos, estes, que vão para a obra e requerem atenção especial do Projetista.
Projetos com prazos mais apertados, é natural que tenham uma percentagem adicional.
4.3.4 PRAZO DE ENTREGA
4.3.5 RESPONSABILIDADE ASSUMIDA
Sob diferentes prismas, este aspeto da responsabilidade assumida já foi abordado anteriormente. No entanto, nunca é demais reforçar que o orçamento atribuído a um projeto de Estruturas deve estar necessariamente relacionado com a importância e o valor da obra.
O projeto de Estabilidade é, sem dúvida, aquele que exige maior responsabilidade. De forma geral, para edifícios de habitação, o Engenheiro projeta a Estrutura para um tempo de vida útil de várias décadas.
Quanto maior a relevância da obra, maior a responsabilidade assumida e, consequentemente, maior a cobertura necessária. Este ponto fulcral — a responsabilidade inerente à Estrutura projetada e a tudo o que envolve — é frequentemente negligenciado por muitos Engenheiros Civis Projetistas de Estruturas.
Mais uma perspetiva sobre a responsabilidade assumida, que justifica a lógica de se orçamentar com base numa percentagem do custo da obra, especialmente no caso dos Projetos de Estabilidade.
5. REFERÊNCIAS
Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas (ICHPOP)
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo
Portaria n.º 255/2023, de 7 de Agosto
Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) - Honorários
ECO “Portugal tem um défice de 500 engenheiros (civis) por ano”
Eurostat “Housing in Europe – 2024 edition”
Eurostat “Housing in Europe – 2023 edition”
6. FONTES DAS IMAGENS
Imagem 1 e 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagens: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023
Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Fórmulas para Cálculo de Honorários - Ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP.
Fonte das imagens: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) - ICHPO
ÚLTIMA ACTUALIZAÇÃO:
3 DE MARÇO DE 2025
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