Preços dos Projetos, ou valores e honorários dos Projetos de Estabilidade

1. Enquadramento legal e técnico; 2. Como orçamentar projetos? 3. Quais as desvantagens do actual contexto? 4. Considerações ao orçamentar projetos.

António T. M.

1/24/202622 min read

PREÇOS DOS PROJETOS, OU VALORES E HONORÁRIOS DOS PROJETOS DE ESTABILIDADE.

TABELA DE CONTEÚDOS

1. ENQUADRAMENTO LEGAL E TÉCNICO

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1.2 TIPO OU CATEGORIA DA OBRA

De acordo com o artigo 10.º das Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projetos de obras públicas (ICHPOP), as obras eram classificadas em quatro categorias:

  • Obras simples. Categoria I.
    Por exemplo: pequenos armazéns ou recintos cobertos sem compartimentação;

  • Obras correntes. Categoria II.
    Por exemplo: edifícios correntes para habitação, para comércio, serviços ou indústria, ou escolas do ensino básico;

  • Obras com projecto condicionado. Categoria III.
    Por exemplo: edifícios destinados a habitações económicas, edifícios para o ensino superior, hotéis e restaurantes, tribunais, igrejas ou teatros e outras casas de espectáculos;

  • Obras de concepção complexa e excepcional. Categoria IV. Categoria destinada essencialmente a obras de engenharia, tais como pontes e viadutos.

Atualmente, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», define igualmente a classificação das obras por categorias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I da referida portaria:

“As obras são classificadas em quatro categorias consoante a maior ou menor dificuldade da conceção e o grau de complexidade do projeto, nos termos definidos nos números seguintes e de acordo com o Anexo II à presente portaria”

Apresenta-se, em seguida, o Anexo II, no que respeita às categorias de obras de Estruturas, Fundações e Contenções para Edifícios.

Categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.

Imagem 1: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023

Imagem 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023

Categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.

1.3 CÁLCULO E TABELAS DE HONORÁRIOS

O artigo 11.º das Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projetos de obras públicas (ICHPOP), no seu ponto 1, estabelecia os princípios aplicáveis ao cálculo dos honorários dos projetos.

De acordo com esse enquadramento, os honorários eram, regra geral, determinados em função de uma percentagem do custo estimado da obra, calculada com base nas expressões e tabelas constantes do Anexo II, variando em função da categoria da obra e do respetivo valor.

As expressões e tabelas que se apresentam de seguida correspondem a esse enquadramento normativo, entretanto revogado, sendo aqui apresentadas exclusivamente para efeitos de contextualização histórica e metodológica, não constituindo valores de referência atuais nem qualquer recomendação de honorários.

Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.

Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Fórmulas para Cálculo de Honorários - Ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP. Fonte das imagens: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) – ICHPOP

Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
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Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.
Fórmulas e tabelas ­para Cálculo de Honorários.

Estas metodologias, embora hoje sem aplicação direta na prática corrente, ajudam a compreender a lógica subjacente ao cálculo dos honorários e a diversidade de fatores que historicamente influenciavam o seu valor.

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2. NA PRÁTICA, COMO É QUE O ENGENHEIRO CIVIL QUE FAZ PROJETOS DE ESTABILIDADE, PODE ORÇAMENTAR OS SEUS PROJETOS?

2.1 ORÇAMENTAR A PARTIR DE UMA PERCENTAGEM DO
CUSTO DA OBRA

Orçamentar um projeto de estabilidade a partir de uma percentagem do custo da obra é, no essencial, o método utilizado pelas antigas tabelas e fórmulas das ICHPOP (Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projetos de obras públicas).

Trata-se de um método racional, simples, prático e genericamente compatível com as boas práticas de concorrência, uma vez que estabelece uma relação direta entre a dimensão económica da obra e o esforço técnico necessário para a elaboração do projeto.

Atualmente, e com o recurso a metodologias modernas de trabalho, nomeadamente à tecnologia BIM, é possível estimar o custo das obras — por exemplo das Estruturas e Fundações — de forma bastante rigorosa. Assim, se uma determinada obra de Estrutura e Fundações for orçamentada num dado valor, é possível considerar uma percentagem desse valor para a elaboração do respetivo projeto.

Embora este ponto se refira ao Projeto de Estabilidade e à respetiva obra de Estruturas e Fundações, o racional aqui exposto é igualmente aplicável aos Arquitetos e às restantes especialidades de Engenharia. Na prática:

  • Se a obra de Estruturas e Fundações for orçamentada em 100 000 €, o valor do respetivo projeto poderá situar-se, a título indicativo, em cerca de 5%, ou seja, 5 000 €.

  • Se a obra de Estruturas e Fundações for orçamentada em 500 000 €, o valor do respetivo projeto poderá situar-se, a título indicativo, em cerca de 5%, ou seja, 25 000 €.

Um valor de referência frequentemente utilizado situa-se na ordem dos 5%, valor que, de forma genérica, se encontra alinhado com os resultados obtidos pelas tabelas e fórmulas das ICHPOP. Naturalmente, este valor pode subir em obras de menor dimensão ou descer em obras de maior escala, mantendo-se sempre a lógica subjacente das referidas tabelas.

Importa ainda referir que esta abordagem por percentagem não é estranha a outras atividades relacionadas com o setor imobiliário. A título de exemplo, o valor cobrado pela mediação imobiliária é, tipicamente, da ordem dos 5% do valor de venda do imóvel (acrescido de IVA), podendo variar consoante o contrato e a entidade mediadora. Esta comparação ajuda a enquadrar a razoabilidade da utilização de percentagens na prestação de serviços técnicos.

2.2 ORÇAMENTAR POR METRO QUADRADO

Outra opção consiste em tomar como referência o preço médio do metro quadrado no mercado imobiliário da região ou concelho a que se destina o projeto e aplicar uma percentagem desse valor à elaboração do projeto.

Esta informação, relativa ao valor atualizado do metro quadrado no mercado imobiliário, pode ser obtida através de diferentes fontes, nomeadamente através de entidades oficiais, como o Instituto Nacional de Estatística, ou através de portais imobiliários com informação segmentada por concelho.

Importa, no entanto, referir que este método deve ser utilizado com prudência, uma vez que o preço do metro quadrado reflete sobretudo o valor de mercado do imóvel e não traduz, por si só, a complexidade técnica das soluções estruturais adotadas. Edifícios com áreas semelhantes podem implicar níveis de exigência estrutural muito distintos, consoante a tipologia, a geometria, o sistema construtivo ou as condições geotécnicas.

Por esse motivo, a utilização do preço por metro quadrado deve ser entendida como uma referência indicativa, a articular com outros critérios de avaliação, e não como um método único ou automático de orçamentação do projeto.

2.3 ORÇAMENTAR POR HORA DE TRABALHO OU HORA DEDICADA AO PROJETO

Outra possibilidade, igualmente válida do ponto de vista técnico, é o orçamento com base na hora de trabalho ou na hora efetivamente dedicada ao projeto.

Durante vários anos, este método teve como referência tabelas divulgadas por entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC). Atualmente, essas tabelas deixaram de estar disponíveis, refletindo a evolução do enquadramento legal e concorrencial do setor, não existindo um referencial público e oficial em vigor para este tipo de abordagem.

Ainda assim, o método de orçamentação à hora mantém plena relevância, sobretudo como ferramenta interna de análise, planeamento e controlo, permitindo ao engenheiro estimar com maior rigor o tempo necessário para desenvolver o projeto, em função da sua complexidade, grau de responsabilidade técnica e nível de detalhe exigido.

Na prática, este método é frequentemente utilizado para validar e calibrar os valores obtidos por outros critérios de orçamentação, como a percentagem do custo da obra ou o valor por metro quadrado, assegurando que o esforço técnico previsto é compatível com o valor proposto.

No caso dos projetos de estabilidade, em particular, a análise do tempo efetivamente necessário para conceber, calcular, verificar e detalhar a solução estrutural constitui um elemento essencial de controlo de risco técnico, contribuindo para a qualidade, segurança e fiabilidade do projeto.

Assim, embora nem sempre seja apresentado de forma explícita ao cliente, o critério da hora de trabalho desempenha um papel fundamental na definição responsável e tecnicamente sustentada dos honorários.

3. QUAIS AS DESVANTAGENS DO ACTUAL CONTEXTO, COM UM MERCADO DESREGULADO E NIVELADO POR BAIXO?

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3.1 MENOR INVESTIMENTO DE TEMPO DO ENGENHEIRO CIVIL PROJETISTA DE ESTRUTURAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ESTABILIDADE

A redução do valor dos honorários, num mercado desregulado e nivelado por baixo, conduz inevitavelmente a um menor investimento de tempo por parte do Engenheiro Civil Projetista de Estruturas no desenvolvimento do Projeto de Estabilidade.

Este menor investimento de tempo reflete-se, de forma direta, num projeto tecnicamente menos aprofundado e, consequentemente, de menor qualidade global.

Tal abordagem nunca fez sentido do ponto de vista técnico e torna-se ainda menos aceitável à luz das exigências da legislação estrutural em vigor, nomeadamente dos Eurocódigos, que impõem níveis elevados de rigor, verificação e responsabilidade técnica.

3.2 MENOR ATENÇÃO PARA AS NECESSIDADES DO ARQUITETO E DA ARQUITETURA

A redução do tempo disponível conduz, inevitavelmente, a uma menor atenção às necessidades do Arquiteto e do Projeto de Arquitetura, em particular no que respeita à correta compatibilização entre a Estrutura e a Arquitetura.

Na fase de Concepção Estrutural, o diálogo entre o Engenheiro Civil Projetista e o Arquiteto é fundamental e consome tempo. É nesta fase que se ajustam soluções, se avaliam alternativas e se procuram equilíbrios entre intenção arquitetónica, viabilidade estrutural, economia e cumprimento regulamentar. Para que este processo seja eficaz, é essencial existir disponibilidade.

Satisfeitas as necessidades arquitetónicas, torna-se igualmente necessário assegurar o cumprimento das exigências regulamentares estruturais. Sem meios e sem tempo suficientes, o processo torna-se inevitavelmente desequilibrado — como um lençol curto, que tapa de um lado e destapa do outro.

3.3 MENOR ATENÇÃO PARA O EMPREITEIRO, QUE VAI RECEBER UM PROJETO POUCO TRABALHADO

A redução do investimento no Projeto de Estabilidade traduz-se também numa menor atenção ao Empreiteiro, que acaba por receber um projeto menos desenvolvido e menos otimizado para execução em obra.

Projetos pouco trabalhados tendem a apresentar soluções menos uniformizadas, armaduras não devidamente estudadas, não padronizadas ou pouco otimizadas, bem como pormenores construtivos insuficientemente clarificados. Esta falta de aprofundamento transfere para a fase de obra decisões que deveriam ter sido consolidadas em fase de projeto.

Como consequência, surgem maiores gastos, maior desperdício de material, aumento do número de horas de trabalho em obra, maior consumo de mão de obra e um risco acrescido de erros e retrabalhos. Tudo isto resulta numa execução menos eficiente e num produto final de menor qualidade.

Em última instância, este cenário penaliza não apenas o Empreiteiro, que vê a obra tornar-se mais complexa e onerosa, mas também o Dono da Obra e o Proprietário Final, que suportam os custos diretos e indiretos de um projeto insuficientemente amadurecido.

3.4 FORTE PENALIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

O mais lesado de todos no atual contexto acaba, em última instância, por ser o Proprietário do Imóvel. É ele o principal interessado na qualidade do Projeto de Estruturas, mas é também quem, regra geral, se encontra mais distante do contacto direto com o Engenheiro Civil Projetista de Estruturas e dos critérios técnicos subjacentes às decisões tomadas.

Neste cenário, o Proprietário confia que os projetos que lhe são entregues cumprem requisitos mínimos de segurança, durabilidade e qualidade técnica. No entanto, como diversas autoridades e entidades do setor têm vindo a alertar, existem atualmente imóveis — nomeadamente moradias recentes com projetos novos — que podem não oferecer garantias suficientes de Segurança e Estabilidade para Pessoas e Bens, o que constitui uma situação de elevada gravidade.

Quando os Projetos de Estruturas são frequentemente adjudicados com base no preço mais baixo, o tempo disponível para análise, conceção, verificação e detalhe tende a ser reduzido ao mínimo indispensável. Esta realidade aumenta o risco de soluções menos estudadas, menor compatibilização entre especialidades e menor robustez global do projeto, com consequências que apenas se manifestam a médio e longo prazo.

Neste contexto, a Revisão do Projeto de Estabilidade deve ser encarada não como um custo adicional dispensável, mas como uma medida de mitigação de risco técnico e de proteção do Proprietário do Imóvel, contribuindo para a segurança, fiabilidade e durabilidade da construção.

3.5 MALEFÍCIOS GENÉRICOS E TRANSVERSAIS A TODAS AS ÁREAS DO SECTOR DA ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (AEC)

  • Redução da Qualidade dos Serviços.

    Num contexto de mercado desregulado,sem fiscalização eficaz e sem mecanismos consistentes de controlo técnico, ético e institucional, deixa de existir garantia de que os profissionais — Engenheiros, Arquitectos e outros técnicos — atuem de acordo com padrões mínimos de competência, ética e qualidade técnica.

  • Menor Inovação e Criatividade;
    A pressão sistemática para reduzir preços desencoraja o investimento em soluções técnicas mais eficientes, inovadoras ou diferenciadoras, conduzindo a uma prática profissional repetitiva, defensiva e orientada apenas para o cumprimento mínimo.

  • Fragilização do Mercado e Redução da Competitividade.

    Fenómenos como brain drain ou human capital flight tornam-se inevitáveis. Num mercado nivelado por baixo, os profissionais mais qualificados tendem a desistir ou a procurar alternativas fora do sector ou fora do país, reduzindo a concorrência saudável e fragilizando estruturalmente a indústria da AEC.

    O país empobrece tecnicamente ao afastar os mais capazes, que deixam de ser necessários num contexto onde a competição é feita essencialmente pelo preço.

  • Insustentabilidade Financeira.
    A prática de honorários inadequados, incompatíveis com o custo de vida e com o nível de responsabilidade associado à actividade de projetista, conduz à insustentabilidade financeira dos profissionais.

    Esta realidade dificulta — ou mesmo inviabiliza — o investimento em formação contínua, actualização tecnológica e desenvolvimento de novas competências.

  • Desvalorização da Profissão.
    Quando os serviços são constantemente subvalorizados em termos de honorários – por exemplo a nível dos preços dos projetos - ocorre a desvalorização da profissão como um todo, minando a percepção do valor agregado que os profissionais podem oferecer.

  • Concorrência Desleal e fenómenos associados.
    Práticas comerciais desleais, como subfacturação de honorários ou dumping de preços, são utilizadas como instrumentos para ganhar vantagem competitiva, originando uma concorrência injusta e prejudicando os profissionais que operam de acordo com padrões éticos e técnicos mais elevados.

No que respeita em particular aos Engenheiros Civis, o panorama actual — caracterizado por um mercado desregulado e nivelado por baixo, pelo preço — revela-se pouco coerente com a elevada responsabilidade técnica, legal e social inerente à profissão, tanto mais num contexto em que se verifica, paradoxalmente, uma crescente escassez de Engenheiros Civis.

  • Precariedade e irresponsabilidade;

    A pressão económica excessiva fomenta práticas profissionais precárias, reduzindo o rigor técnico e incentivando abordagens irresponsáveis, com consequências diretas na qualidade e segurança dos projetos desenvolvidos.

  • Corrupção;

    Ambientes desregulados e financeiramente pressionados são mais permeáveis a práticas de corrupção, fragilizando ainda mais a confiança no sector.

  • Desconfiança do Público, Clientes e Consumidores.
    Quando os consumidores percebem falta de transparência, qualidade ou integridade nos serviços prestados, instala-se uma desconfiança generalizada, não apenas em profissionais individuais, mas em todo o sector da AEC.

  • Impacto Ambiental Negativo;

    Projetos menos estudados e soluções pouco optimizadas tendem a gerar maior desperdício de recursos, maior consumo de materiais e menor eficiência ambiental ao longo do ciclo de vida das construções.

  • Falta de Sustentabilidade;

    A ausência de condições económicas adequadas compromete a sustentabilidade técnica, ambiental e humana do sector.

  • Perda de Confiança Institucional.
    Instituições profissionais, como Ordens e Associações, veem a sua credibilidade fragilizada quando não conseguem assegurar padrões mínimos de ética, qualidade e responsabilidade entre os seus membros, afectando a sua capacidade de representar eficazmente os interesses da profissão.

  • Riscos para a Segurança e Durabilidade das Estruturas;

  • Riscos para a Segurança de Pessoas e Bens;

  • Riscos para a Segurança Pública;

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4. CONSIDERAÇÕES AO ORÇAMENTAR PROJETOS

4.1 CUSTOS E INVESTIMENTOS ASSOCIADOS AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE

Para além dos métodos práticos de orçamentação referidos no ponto 2, é essencial compreender quais os custos e investimentos necessários ao exercício da atividade de projetista de Estruturas.

Esses custos não se limitam ao tempo diretamente despendido no desenvolvimento de cada projeto, mas incluem um conjunto alargado de encargos financeiros e de investimento contínuo, nomeadamente:

  • Formação e atualização contínua de conhecimentos, indispensáveis num contexto regulamentar e técnico em constante evolução;

  • Aquisição, manutenção e atualização de licenças de software de cálculo estrutural, fundamentais para garantir conformidade com a legislação em vigor e rigor técnico;

  • Aquisição, manutenção e atualização de hardware, uma vez que o cálculo estrutural moderno — sobretudo com as atuais exigências normativas — requer capacidade computacional adequada. Sem meios técnicos apropriados, o cálculo torna-se excessivamente moroso ou mesmo inviável;

  • O espaço onde se exerce a atividade, cujo custo está frequentemente associado ao valor do imobiliário, aspeto já abordado, ainda que de forma indireta, no ponto 2.2;

  • Seguros de responsabilidade civil profissional com coberturas adequadas, que vão além do seguro base obrigatório e que são hoje essenciais para a grande maioria das obras destinadas a habitação.

A cobertura do seguro de responsabilidade civil profissional deve ser proporcional à importância e ao valor da obra. Do mesmo modo, o orçamento do Projeto de Estabilidade deve refletir os custos associados a essa responsabilidade assumida, sob pena de o Engenheiro Civil Projetista incorrer em prejuízo financeiro, comprometendo a viabilidade do serviço e a segurança jurídica do projeto.

Por fim, importa considerar outros investimentos estruturais associados à atividade, que devem ser sustentáveis a médio e longo prazo, em função do valor cobrado pelos projetos e de uma análise realista dos custos envolvidos.

4.2 GRAU DO SABER-COMO-FAZER E NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO

O valor de um serviço de projeto deve, naturalmente, variar em função da experiência e da prática profissional — ou, de forma mais precisa, do saber-como-fazer — bem como da qualidade global do serviço prestado, do nível de atendimento e da disponibilidade assumida pelo projetista.

Estes fatores têm impacto direto no tempo dedicado, na profundidade da análise técnica, na capacidade de antecipar problemas e na qualidade das soluções propostas. Consequentemente, influenciam de forma legítima o valor a orçamentar.

A título de exemplo:

  • Se o serviço, no seu conjunto, apresentar um nível de qualidade superior e diferenciador, é expectável que o valor praticado seja mais elevado do que a média. Em sentido inverso, serviços de menor qualidade tenderão, naturalmente, a ser orçamentados por valores inferiores.

  • Se o projetista for mais experiente e detiver maior conhecimento técnico, traduzido em maior know-how aplicado aos seus projetos, o correto é que esse fator se reflita num valor superior ao habitual.

  • Se o Engenheiro assumir uma disponibilidade acima do normal, seja para acompanhamento, esclarecimentos, compatibilização ou resposta célere a solicitações, é igualmente legítimo que o valor praticado seja superior ao corrente. Em caso contrário, quando a disponibilidade é reduzida, o normal será a prática de valores mais baixos.

Em suma, o preço do serviço deve refletir, de forma coerente, o nível de competência técnica, a qualidade do trabalho desenvolvido e o grau de compromisso assumido pelo projetista.

4.3 CARACTERÍSTICAS DO PROJETO EM PARTICULAR

4.3.1 COMPLEXIDADE

O valor de um projeto deve, naturalmente, variar em função do seu grau de complexidade. Projetos mais complexos exigem maior esforço técnico, maior tempo de análise, maior número de verificações e, regra geral, um nível de responsabilidade superior por parte do projetista.

A complexidade de um projeto não é um conceito subjetivo. Está, inclusivamente, contemplada na legislação aplicável, nomeadamente através da classificação do tipo ou categoria da obra, tema que foi abordado anteriormente no ponto 1.2.

Em termos práticos, a complexidade pode resultar, por exemplo, de:

  • soluções estruturais menos correntes ou mais exigentes;

  • geometrias irregulares ou arquiteturas mais elaboradas;

  • maiores vãos, cargas mais elevadas ou condições de apoio menos favoráveis;

  • necessidade de maior compatibilização com a arquitetura e outras especialidades;

  • condicionantes regulamentares ou construtivas específicas.

Projetos com estas características requerem maior rigor técnico, mais tempo de desenvolvimento e um acompanhamento mais atento ao longo do processo. É, por isso, legítimo e esperado que o valor do projeto reflita esse acréscimo de complexidade.

Em sentido inverso, projetos mais simples, repetitivos ou de soluções correntes tendem a exigir menos tempo e menor esforço técnico, o que se traduz, de forma natural, em valores mais reduzidos.

A estimativa do tempo que será dedicado ao desenvolvimento de um projeto é uma variável fundamental a considerar ao orçamentar um trabalho.

O tempo necessário para desenvolver um Projeto de Estabilidade não se resume à execução de cálculos ou à produção de desenhos.

Envolve um conjunto alargado de tarefas técnicas, como a análise das condições de projeto, a interpretação da arquitetura, a compatibilização com outras especialidades, a verificação regulamentar, a definição de soluções construtivas adequadas e a preparação de peças desenhadas e escritas que irão servir de base à execução da obra.

Projetos mais exigentes, mais complexos ou com maior grau de detalhe requerem, naturalmente, mais tempo de estudo, de verificação e de validação das soluções adotadas. Esse tempo adicional traduz-se num maior rigor técnico, numa redução do risco de erros e numa melhor resposta às exigências regulamentares e construtivas.

Em sentido inverso, a imposição de tempos excessivamente reduzidos conduz, inevitavelmente, a uma abordagem mais superficial ao projeto, com menor margem para análise crítica, revisão e otimização das soluções.

Tal prática tem impacto direto na qualidade final do projeto, pode originar problemas durante a execução da obra e comprometer o comportamento estrutural e a durabilidade da obra ao longo da sua vida útil.

Assim, o tempo estimado para desenvolver um projeto deve ser encarado como um fator determinante na definição do valor do serviço, refletindo o esforço técnico necessário para garantir a qualidade, a segurança e a fiabilidade da solução estrutural proposta.

4.3.2 TEMPO ESTIMADO PARA
DESENVOLVER O PROJETO

4.3.3 VOLUME DE PEÇAS

O volume de peças a desenvolver — geralmente relacionado com a dimensão e complexidade da obra — é outro aspeto relevante a considerar na definição dos honorários.

Por exemplo, o Projeto de Estabilidade pode implicar a produção de uma quantidade significativa de peças desenhadas, incluindo plantas, cortes, pormenores construtivos e esquemas de armaduras.

Estas peças destinam-se à execução em obra e exigem um elevado grau de rigor, clareza e coordenação, uma vez que qualquer imprecisão pode traduzir-se em erros de execução, desperdício de materiais, atrasos e custos adicionais.

Assim, quanto maior o volume de peças e o nível de detalhe exigido, maior o tempo de desenvolvimento, a responsabilidade assumida e, consequentemente, o valor do serviço prestado.

Projetos com prazos de entrega mais apertados implicam, naturalmente, uma percentagem adicional no orçamento.

A redução do prazo disponível para desenvolver um Projeto de Estabilidade obriga, muitas vezes, a uma maior concentração de trabalho num período mais curto, à reorganização de prioridades e, em alguns casos, ao prolongamento do horário de trabalho.

Este esforço acrescido deve ser refletido no valor do serviço, sob pena de comprometer a qualidade do projeto, a compatibilização com as restantes especialidades e o rigor necessário à boa execução da obra.

4.3.4 PRAZO DE ENTREGA

4.3.5 RESPONSABILIDADE ASSUMIDA

Sob diferentes perspetivas, o tema da responsabilidade assumida já foi abordado anteriormente. Ainda assim, importa reforçar que o orçamento atribuído a um Projeto de Estruturas deve estar necessariamente relacionado com a importância e o valor da obra.

O Projeto de Estabilidade é, sem dúvida, aquele que envolve maior responsabilidade técnica e profissional. De forma geral, no caso de edifícios de habitação, o Engenheiro projeta a Estrutura para um tempo de vida útil de várias décadas, assumindo responsabilidades que se prolongam muito para além da fase de execução da obra.

Quanto maior a relevância da obra, maior a responsabilidade assumida e, consequentemente, maior a cobertura necessária, quer em termos técnicos, quer em termos de responsabilidade civil profissional. Este ponto fulcral — a responsabilidade inerente à Estrutura projetada e a tudo o que ela envolve — é, ainda hoje, frequentemente negligenciado por muitos Engenheiros Civis Projetistas de Estruturas.

Esta realidade reforça a lógica de se orçamentar o Projeto de Estabilidade com base numa percentagem do custo da obra, especialmente nos casos em que a dimensão, a complexidade e a importância da intervenção assim o justificam.

5. REFERÊNCIAS

As referências abaixo listadas enquadram, sob diferentes perspetivas, os temas abordados ao longo do presente artigo. Incluem fontes normativas e institucionais, diretamente relacionadas com a elaboração e contratação de projetos, bem como fontes estatísticas e de enquadramento socioeconómico, que permitem contextualizar a evolução do setor da habitação, do mercado imobiliário e da atividade dos profissionais da área da Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC).

5.1 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTITUCIONAIS

5.2 REFERÊNCIAS ESTATÍSTICAS E DE ENQUADRAMENTO SOCIOECONÓMICO

6. FONTES DAS IMAGENS

Imagem 1 e 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte das imagens: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023

Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Fórmulas para Cálculo de Honorários - ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP.
Fonte das imagens: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS)

ÚLTIMA ACTUALIZAÇÃO:
24 DE JANEIRO DE 2026