Preços dos Projetos, ou valores e honorários dos Projetos de Estabilidade

1. Contexto em Portugal

1.1 Enquadramento legal

Em Portugal, os preços dos projetos, ou o cálculo dos honorários referentes à elaboração de projectos, foi objecto de regulamentação legal apenas para obras públicas. Mas as tabelas existentes, serviam de referência para todos.

Em 1940, foram aprovadas pelo Governo as Regras para o Cálculo dos Honorários dos Autores de Projectos (RCHAP) , as quais, tendo por base o método de cálculo de uma percentagem do valor da obra, estabeleciam os montantes dos honorários relativos aos projectos.

Em 1972, e reconhecendo-se ser indispensável actualizar as regras para o cálculo dos honorários, o Governo aprovou, a título provisório, as novas Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas (ICHPOP), que substituíram as anteriores RCHAP.

Mantendo o mesmo método de cálculo das anteriores regras, as ICHPOP vigoraram até 2008, ano em que foram revogadas com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP). Documento que introduziu alterações significativas na legislação anteriormente aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas.

1.2 Tipo ou categoria da obra

De acordo com o Artigo 10.º das ICHPOP, as obras eram classificadas em quatro categorias.

  • Obras simples. Categoria I. Por exemplo: pequenos armazéns ou recintos cobertos sem compartimentação;
  • Obras correntes. Categoria II. Por exemplo: edifícios correntes para habitação, para comércio, serviços ou indústria, ou escolas do ensino básico;
  • Obras com projecto condicionado. Categoria III. Por exemplo: edifícios destinados a habitações económicas, edifícios para o ensino superior, hotéis e restaurantes, tribunais, igrejas ou teatros e outras casas de espectáculos;
  • Obras de concepção complexa e excepcional. Categoria IV. Categoria destinada essencialmente a obras de engenharia, tais como pontes e viadutos.

Actualmente, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias, define no seu n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I:

“As obras são classificadas em quatro categorias consoante a maior ou menor dificuldade da conceção e o grau de complexidade do projeto, nos termos definidos nos números seguintes e de acordo com o Anexo II à presente portaria”

Em baixo, o referido ANEXO II, no que respeita às categorias de obras de Estruturas, Fundações e Contenções para Edifícios.

Preços dos projetos
Imagem 1: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte da imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023
Preços dos projetos
Imagem 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte da imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023

1.3 Cálculo e tabelas de honorários

O Artigo 11.º das ICHPOP, no seu ponto 1. referia o seguinte em matéria de cálculo dos honorários dos projetos:

“Os honorários serão estabelecidos, regra geral, em percentagem do custo estimado da obra e de acordo com a tabela para projectos completos constante do anexo II.”

Preços dos projetos
Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Fórmulas para Cálculo de Honorários – Ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP. Fonte da imagem: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) – ICHPOP
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos
Preços dos projetos


Atualmente, não existem tabelas de honorários.
É compreensível e desejável que os valores dos projetos não tenham um valor fixo. Faz sentido.
Há projetos bons, há projetos maus, há inúmeras variáveis que podem fazer variar o valor de um projeto.

Mas os projetos podem e devem ter um valor base, um valor mínimo.
Por exemplo, ora indexado ao custo da obra (tal como as antigas tabelas), ora associado ao valor do imóvel, ora relacionado às despesas com a atividade, um misto destas, ou calculado de uma outra forma que tenha uma lógica associada, como tinham as antigas tabelas das ICHPOP.

2. Na prática, como é que o Engenheiro Civil que faz Projetos de Estabilidade, pode orçamentar os seus projetos?

Há diferentes formas de encontrar os preços dos projetos, ou o valor dos honorários. Umas mais rigorosas e simples, outras menos rigorosas e complexas.

2.1 Orçamentar a partir de uma percentagem do custo da obra

Orçamentar considerando uma percentagem do custo da obra, é no essencial, o método usada pelas antigas tabelas ou fórmulas do ICHPOP (Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas).

É um método que tem um racional por trás que faz sentido, é simples, prático e genericamente compatível com as boas práticas de concorrência.

Outro aspecto interessante neste método, é que atualmente e através da tecnologia BIM, é possível orçamentar as obras (por exemplo as Estruturas e Fundações) de forma bastante rigorosa.

Se a minha obra, Estrutura e Fundações, for orçamentada num dado valor, posso considerar 5 % desse valor para o projeto.

Os 5% é um valor que genericamente está em linha, com os valores das tabelas ou fórmulas do ICHPOP. Podendo este valor de 5%, subir se a obra for mais pequena, ou descer se a obra for maior.
É sempre possível usar as tabelas das ICHPOP.

Considerando ainda, que o valor alocado para a mediação imobiliária, é cerca de 5% do valor da venda do imóvel, é fácil compreender e aceitar que se destine um valor similar, ou seja, 5% do custo total da obra da estrutura e fundações, para o respetivo projeto.

Eu falo do Projeto de Estabilidade e da respetiva obra de Estruturas e Fundações, mas como é obvio, o racional aqui exposto é aplicado aos Arquitetos e às restantes especialidades das Engenharias. Na prática:

  • Por exemplo: se a obra da Estrutura e Fundações, for orçamentada em 100 mil €, o valor do respetivo projeto de Estrutura e Fundações, será 5% desse valor, ou seja, 5 mil €.
  • Outro exemplo: se a obra de Estrutura e Fundações, for orçamentada em 500 mil €, o valor do respetivo projeto de Estrutura e Fundações, será 5% desse valor, ou seja, 25 mil €.

Estando o valor indexado ao custo da obra, o valor final e exato dos honorários, teoricamente, não poderia ser definido numa fase inicial, e seria apenas acertado na fase final. É possível.

O que se pode fazer em termos práticos e concretos, e uma vez que o orçamento é genericamente fornecido antes do trabalho arrancar, é orçamentar – ou dar uma estimativa de orçamento – em função das referências de anteriores obras semelhantes. O que é simples de se fazer.

2.2 Orçamentar por metro quadrado

Outra opção, é ter como referência o preço do metro quadrado no mercado imobiliário, da região ou concelho a que se destina o projeto, e aplicar uma percentagem do referido valor na execução do projeto.

Este informação, relativa ao valor actualizado do preço do metro quadrado no mercado imobiliário, pode ser encontrada através de diferentes fontes, como por exemplo o Instituto Nacional de Estatística, ou nos diferentes portais imobiliários.

Este é outro método que tem um racional por trás que faz sentido, e é também compatível com as boas práticas de concorrência.

INE – Estatísticas de Preços da Habitação ao nível local

Idealista: Preço do metro quadrado, por Concelho

No que respeita ao imobiliário e à evolução do seu preço, o que necessariamente se tem de refletir no valor dos respetivos projetos:

  • Segundo o Eurostat, o aumento real do preço da habitação em Portugal foi de 90% entre 2015 e 2022;
  • Segundo o Instituto Nacional de Estatística, entre Agosto de 2018 e Agosto de 2023, ou seja, num espaço de cinco anos, e num universo de 116 concelhos portugueses, o preço mediano das casas subiu 50% ou mais em 66 concelhos. Destes concelhos, 45% localizam-se nas duas principais áreas metropolitanas. Lisboa e Porto.

2.3 Orçamentar por hora de trabalho ou hora dedicada ao projeto

Outra possibilidade, também com lógica, é orçamentar por hora de trabalho ou hora dedicada ao projeto em questão.
Uma referência nesta matéria são as tabelas da Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC).

2.4 Orçamentar tendo como referência os valores praticados no mercado

O Projetista pode tentar estar alinhado com o mercado e com os respetivos preços dos projetos.
Pode contactar colegas, de forma a estar ao corrente dos valores praticados e tentar não se desviar muito.

Este método levou ao actual estado das coisas. Com as suas inúmeras desvantagens.
Um mercado desregulado, nivelado pelo preço, nivelado por baixo. Em detrimento da qualidade ou do valor agregado dos serviços prestados.

Onde, genericamente, não existe a valorização do mérito.
Onde há projetos, que não respeitam a lei e colocam em causa a Segurança de Pessoas e Bens, como diversas autoridades já alertaram.

A partir do momento em que nos afastamos das fórmulas matemáticas e do que é exato, começamos a complicar.

2.5 Tabela de preços para Projetos de Estruturas. Proposta para 2024.

OBRAPREÇO com base nas tabelas das ICHPOP.
5% do valor da Estrutura
PREÇO LIMITE INFERIOR
relacionado com o mercado imobiliário

Moradia corrente
Estrutura orçada em 100 mil € + IVA.

Valor de venda de 750 mil €
Valor da renda mensal de 5 000 €

5 000 € + IVA1000 € + IVA

O que corresponde a 1 / 5 do aluguer mensal.
E que equivale a 1 / 750 do valor da venda da moradia.

Edifício corrente de 5 fogos
Estrutura orçada em 250 mil € + IVA.

Valor da renda mensal de cada
uma das fracções de 1000 €

12 500 € + IVA2 500 € + IVA

O que corresponde a 500 € / fogo.
Metade da renda mensal de cada uma das fracções.

Moradia fora do padrão com diversas descontinuidades no modelo
Estrutura orçada em 400 mil € + IVA.

Valor de venda de 5 milhões €

20 000 € + IVA5 000 € + IVA
 
O que corresponde a um milésimo do valor da venda da moradia.
Tabela de preços para Projetos de Estruturas. Proposta para 2024.

Foi considerado que o Projeto de Estruturas executado e entregue, é um projeto com as seguintes características:

  • Conforme a legislação em vigor. Nomeadamente com as disposições do Eurocódigo 8 (EC8) e as exigências mínimas (ductilidade média) para uma zona sísmica como a Grande Lisboa.
  • Peças pormenorizadas em conformidade com a lei, designadamente com o EC8.
  • Trabalho minimamente cuidado a nível de Desenhos, ou seja:

    • Critério de Quantidade:
      – com o número de Desenhos suficiente para se compreender o projeto e realizar a obra. Número de desenhos que nunca será inferior a umas poucas dezenas, em formato A3, para a mais pequena moradia.

      Critério de Qualidade:
      – com as peças (peças do projeto como vigas, pilares, sapatas, …) devidamente editadas;
      – com os desenhos trabalhados e de leitura acessível.


  • Com apresentação dos Cálculos Justificativos. Designadamente com a apresentação das verificações aos Estados Limites, Fundações e Acção Sísmica. O que irá gerar não menos de uma centena de páginas A4 para a mais pequena moradia.

  • Executado em BIM. Com entrega digital, sem suporte em papel.
  • Para além das peças elementares – como os Desenhos e os Cálculos Justificativos – inclui Quantidades e Orçamentos.

3. Quais as desvantagens do actual estado das coisas, com o mercado desregulado e nivelado pelo preço, nivelado por baixo?

3.1 Menor investimento de tempo do Engenheiro Civil Projetista

Menor investimento de tempo do Engenheiro Civil Projetista de Estruturas, para desenvolver o Projeto de Estabilidade. Resultando naturalmente num projeto de menor qualidade.
O menor investimento de tempo, nunca faria sentido e com as exigências da actual legislação (os Eurocódigos) menos sentido faz.

3.2 Menor atenção para as necessidades do Arquiteto e da Arquitetura

Menor atenção para as necessidades do Arquiteto e do Projeto de Arquitetura.
Especialmente para a melhor compatibilização entre a Estrutura e a Arquitetura.
Na fase da Conceção Estrutural, o diálogo com o Arquiteto é fundamental e consome tempo. É essencial haver disponibilidade.

Satisfeitas as necessidades Arquitetónicas, é também necessário respeitar as necessidades Regulamentares Estruturais, como por exemplo controlar ou anular uma deformada excessiva.
Ora, sem meios e sem tempo, é como um lençol curto, que tapa dum lado e destapa do outro.

3.3 Menor atenção para o Empreiteiro, que vai receber um projeto pouco trabalhado

Por exemplo, com secções não uniformizadas, ou armaduras não trabalhadas, não padronizadas e otimizadas.

Originando mais gastos, maior desperdício de material, maior número de horas de trabalho em obra, mais mão de obra, maior número de erros,…

Resultando num produto de menor qualidade para o Dono da Obra e para o Proprietário Final.

3.4 Forte penalização do Proprietário do Imóvel

O mais lesado de todos no actual cenário, acaba por ser o Proprietário do Imóvel.
O Proprietário do Imóvel, é o principal interessado na qualidade do Projeto de Estruturas, mas é também ele que, regra geral, está mais distante do contacto com o Engenheiro Civil Projetista de Estruturas.

Neste momento e como diversas autoridades já alertaram, os imóveis – nomeadamente as moradias novas com projetos novos – não oferecem qualquer garantia de Segurança e Estabilidade para Pessoas e Bens. O que é da maior gravidade possível.

Neste contexto, onde os Projetos de Estruturas são frequentemente adjudicados com base no preço mais baixo, a revisão do Projeto de Estabilidade é algo a considerar muito seriamente.

3.5 Malefícios genéricos e transversais a todas as áreas do sector da Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC)

  • Redução da Qualidade dos Serviços.
    Sem regulamentação, sem controlo ou sem lei e ordem, não há garantia de que os profissionais (Engenheiros, Arquitetos e outros) atendem a padrões mínimos de competência, ética e qualidade.
  • Menor Inovação e Criatividade;
  • Fragilização do Mercado e Redução da Competitividade.
    Brain drain, human capital flight ou fuga de cérebros. Um mercado nivelado por baixo, leva à desistência ou saída dos melhores profissionais, reduzindo a competição saudável e fragilizando a indústria da AEC.
    O pais fica mais pobre, ao fomentar a desistência e saída dos mais capazes e competentes. Estes não são necessários, pois a competição é nivelada por baixo.
  • Insustentabilidade Financeira.
    Cobrar honorários inadequados, incompatíveis com o custo de vida e com a responsabilidade da atividade de projetista, leva os profissionais à insustentabilidade financeira. Por exemplo, tornando difícil ou mesmo impossível investir em desenvolvimento profissional, atualização de tecnologias e aquisição de novas habilidades.
  • Desvalorização da Profissão.
    Quando os serviços são constantemente subvalorizados em termos de honorários – por exemplo a nível dos preços dos projetos – ocorre a desvalorização da profissão como um todo, minando a percepção do valor agregado que os profissionais podem oferecer.
  • Concorrência Desleal e fenómenos associados.
    Práticas comerciais desleais, como subfacturamento de honorários ou dumping, para ganhar vantagem competitiva. Originando uma concorrência injusta e prejudicando profissionais que operam de acordo com padrões éticos e de qualidade mais elevados.
  • Precariedade e irresponsabilidade;
  • Corrupção;
  • Desconfiança do Público, Clientes e Consumidores.
    Quando os consumidores percebem uma falta de transparência, qualidade ou integridade nos serviços prestados, é gerada desconfiança generalizada na profissão e no setor da AEC como um todo.
  • Perda de Confiança Institucional.
    Instituições profissionais, como Associações e Ordens de Engenheiros e Arquitetos, perdem a confiança do público, se não conseguirem garantir padrões éticos e de qualidade nos seus membros.
    Isto afeta a credibilidade e a capacidade destas instituições em representarem efetivamente os interesses dos membros.
  • Riscos para a Segurança e Durabilidade das Estruturas;
  • Riscos para a Segurança de Pessoas e Bens;
  • Riscos para a Segurança Pública;

No que em particular respeita aos Engenheiros Civis, o panorama actual – com o mercado desregulado e nivelado pelo preço, nivelado por baixo – faz pouco sentido pelas razões enumeradas e por outras tantas, como por exemplo a escassez de Engenheiros Civis.
É necessário, Arquitetos e Engenheiros, juntos, resolverem este grave problema.

4. Outras considerações ao orçamentar projetos

4.1 Custos e investimentos associados ao exercício da actividade

Para além de métodos práticos de orçamentação, como os mencionados no ponto 2, há que saber quais os investimentos e custos necessários para exercer a atividade.

Por exemplo, os custos financeiros e o investimento de tempo, relacionados com:

  • Formação e atualização continua de conhecimentos;
  • Custos com aquisição e manutenção de licenças e atualizações do software de Estruturas;
  • Custos com aquisição, manutenção e atualização de hardware;
    Por exemplo: O cálculo de uma estrutura com a atual legislação, requer um bom processador. Doutro modo, o cálculo vai demorar muito tempo ou pode mesmo ser impossível.
  • Custos com o espaço onde se exerce a atividade. Este ponto está diretamente relacionado com o valor do imobiliário. Valor do imobiliário que foi abordado indiretamente e superficialmente no ponto 2.2.
  • Custos com seguros de maior cobertura que o seguro base obrigatório. Algo que não pode ser descurado e que é essencial hoje em dia, para a grande maioria das obras destinadas a habitação.

    • Mediante a importância ou valor da obra, assim deverá ser a cobertura do projetista de Estruturas. Tal como o respetivo orçamento do Projeto de Estabilidade, que deve refletir os custos com o seguro e com a responsabilidade assumida. Sob pena do Engenheiro Civil Projetista de Estruturas, entrar em prejuízo.
  • Custos e investimentos de diferente ordem relacionados com a atividade, que no fim (fazendo as contas) e considerando o valor cobrado pelos projetos, têm de compensar.

4.2 Grau do saber-como-fazer e qualidade do serviço

Dependendo da experiência / prática, ou melhor: do-saber-como-fazer, da qualidade do serviço, e da qualidade do atendimento e disponibilidade, o valor pode e deve variar. Por exemplo:

  • Se o serviço em geral, tiver maior qualidade e diferencial, o normal é que o valor seja mais alto que a média. Se o inverso for o caso, aí o valor deverá ser menor.
  • Se o Projetista for mais experiente e tiver maior conhecimento, tiver maior know-how, e tal for patente nos seus projetos, o correto é que o valor seja mais alto que o usual.
  • Se o Engenheiro tiver uma disponibilidade maior que o usual, o normal é que o valor praticado, seja acima do corrente. Em caso oposto, se a disponibilidade for menor, o normal será praticar valores inferiores.

4.3 Características do projeto em particular

4.3.1 Complexidade

Conforme o grau de complexidade de um dado projeto, o valor pode e deve variar.
A complexidade de um dado projeto, é considerada na legislação, e este assunto foi abordado anteriormente no ponto 1.2 Tipo ou Categoria da Obra.

4.3.2 Tempo estimado para desenvolver o projeto

A estimativa do tempo que será dedicado ao projeto, é outra variável a considerar ao orçamentar um trabalho.

4.3.3 Volume de peças

O volume de peças a tratar, o que genericamente está relacionado com a dimensão da obra, é outro aspecto do projeto a ter em consideração ao definir os honorários.

Por exemplo, o Projeto de Estabilidade pode gerar uma quantidade significativa de desenhos. Desenhos, estes, que vão para a obra e requerem atenção especial do Projetista.

4.3.4 Prazo de entrega

Projetos com prazos mais apertados, é natural que tenham uma percentagem adicional.

4.3.5 Responsabilidade assumida

Por diferentes prismas, este aspeto da responsabilidade assumida, já foi abordado anteriormente.
No entanto, nunca é demais relembrar que o orçamento atribuído a um Projeto de Estruturas, tem de estar relacionado com a importância ou valor da obra.

O Projeto de Estabilidade é, sem dúvida, o projeto que exige mais responsabilidade.
Genericamente e para edifícios de habitação, o Engenheiro projeta a Estrutura para um tempo de vida útil de décadas.

Quanto maior a relevância da obra, maior é a responsabilidade assumida e maior é a cobertura necessária. Este ponto fulcral, relativo à responsabilidade assumida pela Estrutura projetada e tudo o que envolve, é frequentemente esquecido por muitos Engenheiros Civis Projetistas de Estruturas.

Mais um ponto de vista, o da responsabilidade assumida, que atesta o racional de se orçamentar a partir de uma percentagem do custo da obra, especialmente no que se refere a Projetos de Estabilidade.

5. Referências

Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas (ICHPOP) 

Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo

Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto
Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC) – Definição de Funções e Honorários.

Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC) – Condições de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia e Arquitetura

Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) – Honorários

Ventura + Partners – Honorários na profissão: Entrevista por Manuel Ventura
Entrevista de Setembro de 2023, com os candidatos à presidência da Ordem dos Arquitetos.

ECO “Portugal tem um défice de 500 engenheiros (civis) por ano”

Eurostat “Housing in Europe – 2023 interactive publication”

Instituto Nacional de Estatística (INE) – Estatísticas de Preços da Habitação ao nível local

Idealista: Preço do metro quadrado, por Concelho

SICNoticias – Outubro 2023 “Habitação em Portugal: Nos últimos cinco anos, o preço das casas aumentou mais de 50%, sobretudo nas grandes áreas metropolitanas.

6. Fontes das imagens

Imagem 1 e 2: Anexo II, a que se refere o N.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 255/2023, no que respeita às categorias de obras de Estruturas e Fundações em Edifícios.
Fonte da imagem: diariodarepublica.pt – Anexo II, da Portaria n.º 255/2023

Imagem 3 e respetivas tabelas seguintes: Tabelas de Honorários – Ponto 1 e respetivas tabelas, do Artigo 11.º das ICHPOP.
Fonte da imagem: Ordem dos Arquitectos Secção Regional Sul (OASRS) – ICHPOP

Última atualização:  17 de Julho de 2024